Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Constituição Federal de 1946, art. 15, VI.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Lei nº 4.388/1964, art. 7º, VIII.
Decreto-Lei do Estado do Paraná nº 643/1947, art. 4º.
RE 60838
Publicação: DJ de 09/02/1968
RMS 17317
Publicação: DJ de 09/02/1968
RMS 17661
Publicações: DJ de 27/06/1967
RTJ 42/69
RE 61257
Publicação: DJ de 27/06/1967
RMS 17667
Publicações: DJ de 15/06/1967
RTJ 41/200
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