Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 548

Enunciado:

É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 15, VI.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Lei nº 4.388/1964, art. 7º, VIII.

Decreto-Lei do Estado do Paraná nº 643/1947, art. 4º.

Precedentes:

RE 60838

Publicação: DJ de 09/02/1968

RMS 17317

Publicação: DJ de 09/02/1968

RMS 17661

Publicações: DJ de 27/06/1967

RTJ 42/69

RE 61257

Publicação: DJ de 27/06/1967

RMS 17667

Publicações: DJ de 15/06/1967

RTJ 41/200

Base Legal: Súmula STF nº 548.
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