Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 545

Enunciado:

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 30, II, III; e art. 141, § 34.

Constituição Federal de 1967, art. 19, II; e art. 150, § 29.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 29.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 3º; e art. 77.

Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Precedentes:

RE 54996

Publicação: DJ de 28/06/1968

RE 54194 EDv

Publicações: DJ de 23/06/1965

RTJ 33/465

RE 54491 EI

Publicações: DJ de 16/06/1965

RTJ 33/147

Base Legal: Súmula STF nº 545.
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