Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 544

Enunciado:

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.

Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º.

Precedentes:

RMS 18004

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 47/709

RE 51680 EI

Publicações: DJ de 05/08/1965

RTJ 33/637

RMS 14101

Publicações: DJ de 23/06/1965

RTJ 33/291

Base Legal: Súmula STF nº 544.
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