Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.
Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º.
RMS 18004
Publicações: DJ de 27/12/1968
RTJ 47/709
RE 51680 EI
Publicações: DJ de 05/08/1965
RTJ 33/637
RMS 14101
Publicações: DJ de 23/06/1965
RTJ 33/291
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