Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Constituição Federal de 1946, art. 15, III.
Constituição Federal de 1967, art. 22, VIII.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VIII.
Lei Constitucional nº 4/1940.
Lei nº 2.975/1956, art. 1º; e art. 19.
Decreto-Lei nº 4.363/1942, art. 1º.
RMS 18936
Publicações: DJ de 20/09/1968
RTJ 46/757
RMS 17064
Publicação: DJ de 17/06/1968
RMS 15979
Publicações: DJ de 30/11/1966
RTJ 43/235
RE 55208
Publicações: DJ de 16/11/1966
RTJ 39/28
AI 31284
Publicação: DJ de 02/07/1964
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