Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Código Civil de 1916, art. 1770.
Código de Processo Civil de 1973, art. 467.
RE 44201
Publicações: DJ de 02/02/1966
RTJ 35/543
RE 53611
Publicação: DJ de 06/08/1964
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