Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 541

Enunciado:

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 32.

Precedentes:

RE 62151

Publicações: DJ de 11/10/1968

RTJ 48/54

RE 64619

Publicações: DJ de 06/09/1968

RTJ 46/70

RE 62565

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 45/481

RE 63007

Publicação: DJ de 23/02/1968

RE 61261

Publicações: DJ de 26/05/1967

RTJ 41/177

RE 46989

Publicações: DJ de 16/06/1965

RTJ 33/435

Base Legal: Súmula STF nº 541.
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