Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Constituição Federal de 1967, art. 24, II.
RE 54785
Publicação: DJ de 15/03/1968
RE 58541
Publicação: DJ de 01/03/1967
RE 58319
Publicações: DJ de 19/12/1966
RTJ 39/552
RE 55906
Publicações: DJ de 05/08/1965
RTJ 33/647
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