Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 540

Enunciado:

No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Constituição Federal de 1967, art. 24, II.

Precedentes:

RE 54785

Publicação: DJ de 15/03/1968

RE 58541

Publicação: DJ de 01/03/1967

RE 58319

Publicações: DJ de 19/12/1966

RTJ 39/552

RE 55906

Publicações: DJ de 05/08/1965

RTJ 33/647

Base Legal: Súmula STF nº 540.
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