Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 537

Enunciado:

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 15, VI, § 5º.

Precedentes:

RMS 17318

Publicação: DJ de 06/12/1968

RMS 17663

Publicação: DJ de 19/04/1968

RE 60779

Publicação: DJ de 09/02/1968

RE 60838

Publicação: DJ de 09/02/1968

RMS 17667

Publicações: DJ de 15/06/1967

RTJ 41/200

Base Legal: Súmula STF nº 537.
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