Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Constituição Federal de 1946, art. 15, VI, § 5º.
RMS 17318
Publicação: DJ de 06/12/1968
RMS 17663
Publicação: DJ de 19/04/1968
RE 60779
Publicação: DJ de 09/02/1968
RE 60838
Publicação: DJ de 09/02/1968
RMS 17667
Publicações: DJ de 15/06/1967
RTJ 41/200
Base Legal: Súmula STF nº 537.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.