Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 536

Enunciado:

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 24, § 5º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.

Código Tributário Nacional de 1966.

Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º.

Precedentes:

AI 45476

Publicações: DJ de 08/08/1969

RTJ 50/29

AI 44070

Publicação: DJ de 28/03/1969

RMS 18839

Publicação: DJ de 07/03/1969

RMS 18927

Publicações: DJ de 07/03/1969

RTJ 49/576

RMS 18810

Publicação: DJ de 06/12/1968

Base Legal: Súmula STF nº 536.
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