Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Constituição Federal de 1967, art. 24, § 5º.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.
Código Tributário Nacional de 1966.
Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º.
AI 45476
Publicações: DJ de 08/08/1969
RTJ 50/29
AI 44070
Publicação: DJ de 28/03/1969
RMS 18839
Publicação: DJ de 07/03/1969
RMS 18927
Publicações: DJ de 07/03/1969
RTJ 49/576
RMS 18810
Publicação: DJ de 06/12/1968
Base Legal: Súmula STF nº 536.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.