Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Constituição Federal de 1967, art. 22, VI.
Emenda Constitucional nº 18/1965.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.
RE 58945 EDv
Publicação: DJ de 15/08/1969
RMS 14395
Publicações: DJ de 21/03/1969
RTJ 48/754
RMS 14086
Publicações: DJ de 27/09/1968
RTJ 46/575
RE 58945
Publicações: DJ de 07/12/1966
RTJ 39/119
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