Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 533

Enunciado:

Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 22, VI.

Emenda Constitucional nº 18/1965.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.

Precedentes:

RE 58945 EDv

Publicação: DJ de 15/08/1969

RMS 14395

Publicações: DJ de 21/03/1969

RTJ 48/754

RMS 14086

Publicações: DJ de 27/09/1968

RTJ 46/575

RE 58945

Publicações: DJ de 07/12/1966

RTJ 39/119

Base Legal: Súmula STF nº 533.
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