Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.
Previdenciário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Lei nº 3.807/1960, art. 69.
Lei nº 4.090/1962.
Lei nº 4.281/1963, art. 3º.
RE 64735
Publicação: DJ de 27/12/1968
RE 65369
Publicação: DJ de 25/10/1968
RE 65264
Publicação: DJ de 25/10/1968
RE 64737
Publicação: DJ de 20/09/1968
RE 64736
Publicações: DJ de 13/09/1968
RTJ 47/501
RMS 17852
Publicações: DJ de 20/11/1967
RTJ 43/377
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