Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 530

Enunciado:

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;

DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.807/1960, art. 69.

Lei nº 4.090/1962.

Lei nº 4.281/1963, art. 3º.

Precedentes:

RE 64735

Publicação: DJ de 27/12/1968

RE 65369

Publicação: DJ de 25/10/1968

RE 65264

Publicação: DJ de 25/10/1968

RE 64737

Publicação: DJ de 20/09/1968

RE 64736

Publicações: DJ de 13/09/1968

RTJ 47/501

RMS 17852

Publicações: DJ de 20/11/1967

RTJ 43/377

Base Legal: Súmula STF nº 530.
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