Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 529

Enunciado:

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.

Decreto nº 18.809/1945, art. 10.

Precedentes:

RE 66841

Publicação: DJ de 19/09/1969

RE 64118 EDv-AgR

Publicação: DJ de 12/09/1969

RE 64293

Publicações: DJ de 23/05/1969

RTJ 49/342

RE 65988

Publicação: DJ de 11/04/1969

RMS 18392

Publicação: DJ de 18/11/1968

AI 43767 AgR

Publicação: DJ de 18/10/1968

Base Legal: Súmula STF nº 529.
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