Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Trabalhista
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto nº 18.809/1945, art. 10.
RE 66841
Publicação: DJ de 19/09/1969
RE 64118 EDv-AgR
Publicação: DJ de 12/09/1969
RE 64293
Publicações: DJ de 23/05/1969
RTJ 49/342
RE 65988
Publicação: DJ de 11/04/1969
RMS 18392
Publicação: DJ de 18/11/1968
AI 43767 AgR
Publicação: DJ de 18/10/1968
Base Legal: Súmula STF nº 529.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.