Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 528

Enunciado:

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 869.

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.

Precedentes:

AI 31489 ED-EDv

Publicações: DJ de 11/10/1968

RTJ 46/700

Base Legal: Súmula STF nº 528.
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