Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Código de Processo Civil de 1939, art. 869.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.
AI 31489 ED-EDv
Publicações: DJ de 11/10/1968
RTJ 46/700
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