Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Constituição Federal de 1967, art. 114, III.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III.
Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º.
Veja Súmula 640.
RE 63369
Publicação: DJ de 11/04/1969
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