Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 527

Enunciado:

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;

DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 114, III.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III.

Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º.

Observação:

Veja Súmula 640.

Precedentes:

RE 63369

Publicação: DJ de 11/04/1969

Base Legal: Súmula STF nº 527.
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