Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.
Processual Penal
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Ato Institucional 2/1965, art. 8º, § 2º.
Lei nº 1.802/1953.
ACr 1593
Publicações: DJ de 27/06/1969
RTJ 51/650
ACr 1577
Publicações: DJ de 26/05/1967
RTJ 47/4
ACr 1585
Publicações: DJ de 16/11/1966
RTJ 39/97
ACr 1582
Publicações: DJ de 26/10/1966
RTJ 38/393
ACr 1570
Publicação: DJ de 14/09/1966
ACr 1584
Publicações: DJ de 22/04/1966
RTJ 36/430
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