Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Penal
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 386; art. 387; e art. 617.
RE 63207
Publicações: DJ de 18/11/1968
RTJ 47/621
RE 63092
Publicação: DJ de 17/05/1968
HC 44028
Publicações: DJ de 09/02/1968
RTJ 44/745
HC 43969
Publicações: DJ de 24/11/1967
RTJ 43/601
RE 55329
Publicação: DJ de 24/09/1964
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