Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 525

Enunciado:

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;

DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 386; art. 387; e art. 617.

Precedentes:

RE 63207

Publicações: DJ de 18/11/1968

RTJ 47/621

RE 63092

Publicação: DJ de 17/05/1968

HC 44028

Publicações: DJ de 09/02/1968

RTJ 44/745

HC 43969

Publicações: DJ de 24/11/1967

RTJ 43/601

RE 55329

Publicação: DJ de 24/09/1964

Base Legal: Súmula STF nº 525.
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