Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 524

Enunciado:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 18.

Precedentes:

HC 44270

Publicações: DJ de 20/12/1967

RTJ 43/737

RHC 43541

Publicações: DJ de 08/03/1967

RTJ 40/111

RHC 42472

Publicações: DJ de 01/09/1965

RTJ 34/32

HC 42015

Publicações: DJ de 05/08/1965

RTJ 33/618

RHC 40421

Publicação: DJ de 29/05/1964

Base Legal: Súmula STF nº 524.
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