Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Processual Penal
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Código de Processo Penal de 1941, art. 18.
HC 44270
Publicações: DJ de 20/12/1967
RTJ 43/737
RHC 43541
Publicações: DJ de 08/03/1967
RTJ 40/111
RHC 42472
Publicações: DJ de 01/09/1965
RTJ 34/32
HC 42015
Publicações: DJ de 05/08/1965
RTJ 33/618
RHC 40421
Publicação: DJ de 29/05/1964
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