Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Processual Penal
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º.
RHC 46231
Publicação: DJ de 28/02/1969
CJ 3934
Publicações: DJ de 06/10/1967
RTJ 43/645
RHC 43194
Publicações: DJ de 24/06/1966
RTJ 37/384
CJ 3000
Publicações: DJ de 13/04/1966
RTJ 36/327
CJ 2845
Publicações: DJ de 16/06/1965
RTJ 33/108
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