Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 521

Enunciado:

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º.

Precedentes:

RHC 46231

Publicação: DJ de 28/02/1969

CJ 3934

Publicações: DJ de 06/10/1967

RTJ 43/645

RHC 43194

Publicações: DJ de 24/06/1966

RTJ 37/384

CJ 3000

Publicações: DJ de 13/04/1966

RTJ 36/327

CJ 2845

Publicações: DJ de 16/06/1965

RTJ 33/108

Base Legal: Súmula STF nº 521.
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