Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 519

Enunciado:

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64.

Lei nº 4.632/1965.

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 76.

Precedentes:

RE 63425

Publicações: DJ de 11/04/1969

RTJ 49/472

AI 41791

Publicações: DJ de 18/10/1968

RTJ 46/760

RE 63294

Publicações: DJ de 03/05/1968

RTJ 44/770

AI 40339

Publicações: DJ de 27/06/1967

RTJ 42/176

Base Legal: Súmula STF nº 519.
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