Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Constituição Federal de 1967, art. 117.
Constituição Federal de 1946, art. 104.
Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122.
CJ 3931
Publicações: DJ de 28/06/1968
RTJ 47/73
Base Legal: Súmula STF nº 518.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.