Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 518

Enunciado:

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 117.

Constituição Federal de 1946, art. 104.

Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122.

Precedentes:

CJ 3931

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 47/73

Base Legal: Súmula STF nº 518.
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