Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 517

Enunciado:

As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 119, I.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.

Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25.

Precedentes:

CJ 4608

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 48/208

CJ 4853

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 49/78

CJ 4623

Publicações: DJ de 18/11/1968

RTJ 48/346

CJ 4668

Publicações: DJ de 13/09/1968

RTJ 46/139

Base Legal: Súmula STF nº 517.
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