Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942.
Lei nº 3.238/1957.
AR 172
Publicações: DJ de 25/10/1968
RTJ 47/70
RE 6364
Publicação: DJ de 29/12/1949
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