Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 513

Enunciado:

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;

DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 111.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 116.

Precedentes:

RE 59250

Publicação: DJ de 08/08/1969

RMS 14710

Publicações: DJ de 23/05/1969

RTJ 50/252

RMS 15212

Publicações: DJ de 24/05/1968

RTJ 45/10

Base Legal: Súmula STF nº 513.
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