Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 512

Enunciado:

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64.

Lei nº 4.632/1965.

Precedentes:

RE 61097

Publicações: DJ de 29/12/1969

RTJ 51/805

RE 66843

Publicação: DJ de 23/05/1969

RE 65572

Publicação: DJ de 22/11/1968

MS 19071

Publicação: DJ de 18/11/1968

Base Legal: Súmula STF nº 512.
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