Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 511

Enunciado:

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a".

Constituição Federal de 1967, art. 117, II; e art. 119, I, § 3º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 122, II; art. 125; e art. 126.

Precedentes:

RMS 18884

Publicação: DJ de 21/03/1969

AI 36205

Publicações: DJ de 24/06/1966

RTJ 37/256

ACi 9633

Publicações: DJ de 09/03/1966

RTJ 36/116

CJ 2980

Publicações: DJ de 06/05/1965

RTJ 32/526

Base Legal: Súmula STF nº 511.
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