Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 510

Enunciado:

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único.

Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º.

Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.

Precedentes:

MS 18555

Publicações: DJ de 13/09/1968

RTJ 46/748

Base Legal: Súmula STF nº 510.
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