Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único.
Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º.
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.
MS 18555
Publicações: DJ de 13/09/1968
RTJ 46/748
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