Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 509

Enunciado:

A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64.

Lei nº 4.632/1965.

Precedentes:

AI 41791

Publicações: DJ de 18/10/1968

RTJ 46/760

RE 61391

Publicação: DJ de 17/06/1968

RE 62273

Publicações: DJ de 08/06/1967

RTJ 41/865

RE 61791

Publicações: DJ de 08/03/1967

RTJ 40/223

RE 61386

Publicações: DJ de 08/03/1967

RTJ 40/221

Base Legal: Súmula STF nº 509.
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