Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Código de Processo Civil de 1939, art. 64.
Lei nº 4.632/1965.
AI 41791
Publicações: DJ de 18/10/1968
RTJ 46/760
RE 61391
Publicação: DJ de 17/06/1968
RE 62273
Publicações: DJ de 08/06/1967
RTJ 41/865
RE 61791
Publicações: DJ de 08/03/1967
RTJ 40/223
RE 61386
Publicações: DJ de 08/03/1967
RTJ 40/221
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