Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 508

Enunciado:

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.595/1964, art. 1º, III.

Lei nº 5.010/1966, art. 70.

Precedentes:

CJ 4948

Publicação: DJ de 30/05/1969

CJ 4608

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 48/208

CJ 4853

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 49/78

CJ 4628

Publicações: DJ de 17/06/1968

RTJ 45/425

Base Legal: Súmula STF nº 508.
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