Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 507

Enunciado:

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 32.

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 76.

Precedentes:

RE 60157

Publicações: DJ de 22/11/1968

RTJ 47/488

RE 63789

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 45/634

RE 62250

Publicações: DJ de 23/02/1968

RTJ 44/104

RE 39887

Publicação: DJ de 28/09/1966

RE 53954

Publicação: DJ de 04/06/1964

Base Legal: Súmula STF nº 507.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.