Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Código de Processo Civil de 1939, art. 32.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 76.
RE 60157
Publicações: DJ de 22/11/1968
RTJ 47/488
RE 63789
Publicações: DJ de 28/06/1968
RTJ 45/634
RE 62250
Publicações: DJ de 23/02/1968
RTJ 44/104
RE 39887
Publicação: DJ de 28/09/1966
RE 53954
Publicação: DJ de 04/06/1964
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