Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Constituição Federal de 1946, art. 114, I, "i"; e art. 135.
Emenda Constitucional nº 16/1965, art. 17, § 1º.
MS 17416
Publicações: DJ de 04/11/1968
RTJ 47/76
RE 63928
Publicação: DJ de 07/06/1968
RE 52378
Publicação: DJ de 24/05/1968
RE 55856 AgR
Publicações: DJ de 10/05/1967
RTJ 41/45
RE 56676
Publicações: DJ de 10/08/1966
RTJ 37/583
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