Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 504

Enunciado:

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 119, IX.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, IX.

Ato Institucional nº 2 de 1965, art. 6º.

Precedentes:

CJ 5006

Publicação: DJ de 08/08/1969

CJ 4982

Publicação: DJ de 09/06/1969

CJ 5033

Publicações: DJ de 05/05/1969

RTJ 49/647

CJ 4938

Publicações: DJ de 11/04/1969

RTJ 49/150

CJ 4842

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 48/212

Base Legal: Súmula STF nº 504.
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