Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 503

Enunciado:

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969,

p. 5996.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e".

Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d".

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d".

Lei nº 4.299/1963.

Precedentes:

ACO 154

Publicação: DJ de 05/12/1969

ACO 130

Publicações: DJ de 26/04/1968

RTJ 44/563

ACO 100 AgR

Publicação: DJ de 17/09/1964

Base Legal: Súmula STF nº 503.
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