Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 502

Enunciado:

Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;

DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 238; e art. 839.

Lei nº 4.290/1963.

Precedentes:

RE 64835

Publicação: DJ de 16/05/1969

RE 65381

Publicações: DJ de 29/11/1968

RTJ 48/71

RE 63667

Publicações: DJ de 07/06/1968

RTJ 45/748

AI 38574

Publicações: DJ de 10/08/1967

RTJ 42/172

AI 34432

Publicações: DJ de 28/04/1965

RTJ 32/462

Base Legal: Súmula STF nº 502.
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