Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Código de Processo Civil de 1939, art. 238; e art. 839.
Lei nº 4.290/1963.
RE 64835
Publicação: DJ de 16/05/1969
RE 65381
Publicações: DJ de 29/11/1968
RTJ 48/71
RE 63667
Publicações: DJ de 07/06/1968
RTJ 45/748
AI 38574
Publicações: DJ de 10/08/1967
RTJ 42/172
AI 34432
Publicações: DJ de 28/04/1965
RTJ 32/462
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