Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 499

Enunciado:

Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 57, I; e art. 59, I.

Precedentes:

HC 45499

Publicação: DJ de 18/10/1968

RE 62260

Publicações: DJ de 23/08/1968

RTJ 45/865

RHC 45080

Publicações: DJ de 17/06/1968

RTJ 45/776

HC 42336

Publicações: DJ de 01/09/1965

RTJ 34/20

Base Legal: Súmula STF nº 499.
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