Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 498

Enunciado:

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 122, § 1º.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º.

Lei nº 1.521/1951.

Decreto-Lei nº 2./1966, art. 3º.

Precedentes:

RHC 45007

Publicações: DJ de 13/03/1970

RTJ 52/528

RE 63395

Publicações: DJ de 30/05/1969

RTJ 50/198

CJ 4981

Publicações: DJ de 16/05/1969

RTJ 52/428

Base Legal: Súmula STF nº 498.
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