Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Constitucional
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Constituição Federal de 1967, art. 173, I, III.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 181, I, III.
RHC 46624
Publicação: DJ de 08/08/1969
MS 17957
Publicações: DJ de 23/08/1968
RTJ 46/144
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