Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 493

Enunciado:

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.

Precedentes:

RE 63374

Publicações: DJ de 21/03/1969

RTJ 48/628

RE 63768

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 45/421

RE 58638 EI

Publicações: DJ de 24/11/1967

RTJ 43/341

RE 45780

Publicações: DJ de 01/03/1967

RTJ 40/398

RE 59954

Publicações: DJ de 04/05/1966

RTJ 36/680

Base Legal: Súmula STF nº 493.
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