Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 491

Enunciado:

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1553.

Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.

Precedentes:

RE 65281

Publicações: DJ de 22/11/1968

RTJ 47/279

RE 53404 EDv

Publicações: DJ de 08/06/1967

RTJ 42/378

RE 59940

Publicações: DJ de 30/11/1966

RTJ 39/38

Base Legal: Súmula STF nº 491.
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