Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1553.
Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.
RE 65281
Publicações: DJ de 22/11/1968
RTJ 47/279
RE 53404 EDv
Publicações: DJ de 08/06/1967
RTJ 42/378
RE 59940
Publicações: DJ de 30/11/1966
RTJ 39/38
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