Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;
DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1539.
Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.
Decreto nº 2.681/1912, art. 17; art. 20; e art. 21.
RE 64812
Publicações: DJ de 11/10/1968
RTJ 48/399
RE 64558
Publicação: DJ de 07/06/1968
RE 57505
Publicações: DJ de 30/08/1967
RTJ 45/115
RE 55284
Publicações: DJ de 08/06/1967
RTJ 41/817
RE 42789 EI
Publicação: DJ de 03/05/1967
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