Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 489

Enunciado:

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;

DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 1.027/1939.

Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º.

Precedentes:

RE 66338

Publicação: DJ de 16/05/1969

RE 64291

Publicações: DJ de 31/05/1968

RTJ 45/278

RE 51952

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/228

Base Legal: Súmula STF nº 489.
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