Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Código Civil de 1916, art. 505.
RE 63080
Publicações: DJ de 22/03/1968
RTJ 44/350
RE 31329
Publicações: DJ de 06/10/1967
RTJ 45/372
RE 59943
Publicações: DJ de 30/11/1966
RTJ 39/46
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