Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 487

Enunciado:

Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 505.

Precedentes:

RE 63080

Publicações: DJ de 22/03/1968

RTJ 44/350

RE 31329

Publicações: DJ de 06/10/1967

RTJ 45/372

RE 59943

Publicações: DJ de 30/11/1966

RTJ 39/46

Base Legal: Súmula STF nº 487.
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