Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 486

Enunciado:

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "a".

Precedentes:

AR 696

Publicação: DJ de 08/08/1969

RE 61973 EDv

Publicações: DJ de 25/04/1969

RTJ 49/464

RE 66053

Publicações: DJ de 27/12/1968

RTJ 49/684

RE 58766

Publicações: DJ de 01/06/1967

RTJ 41/491

RE 61696

Publicações: DJ de 08/03/1967

RTJ 40/430

Base Legal: Súmula STF nº 486.
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