Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 485

Enunciado:

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".

Precedentes:

RE 65732

Publicação: DJ de 08/08/1969

RE 62989

Publicações: DJ de 20/12/1967

RTJ 44/107

RE 61852

Publicações: DJ de 08/12/1967

RTJ 43/558

RE 62417

Publicações: DJ de 27/06/1967

RTJ 44/106

Base Legal: Súmula STF nº 485.
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