Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 484

Enunciado:

Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.494/1964, art. 11, III.

Precedentes:

RE 64361

Publicações: DJ de 20/09/1968

RTJ 46/785

RE 63675

Publicações: DJ de 03/05/1968

RTJ 44/775

AI 41043

Publicação: DJ de 10/11/1967

Base Legal: Súmula STF nº 484.
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