Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.
Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Lei nº 4.494/1964, art. 11, III.
RE 64361
Publicações: DJ de 20/09/1968
RTJ 46/785
RE 63675
Publicações: DJ de 03/05/1968
RTJ 44/775
AI 41043
Publicação: DJ de 10/11/1967
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