Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 483

Enunciado:

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 32.

Lei nº 1.300/1950, art. 15, V.

Lei nº 4.494/1964, art. 11, V.

Observação:

Veja Súmula 80.

Precedentes:

RE 64890 EDv

Publicação: DJ de 19/09/1969

RE 66901

Publicações: DJ de 29/08/1969

RTJ 52/201

RE 62148

Publicações: DJ de 11/10/1968

RTJ 47/129

RE 48441

Publicações: DJ de 09/08/1968

RTJ 45/785

RE 61898

Publicações: DJ de 07/06/1968

RTJ 45/194

Base Legal: Súmula STF nº 483.
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