Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Código Civil de 1916, art. 32.
Lei nº 1.300/1950, art. 15, V.
Lei nº 4.494/1964, art. 11, V.
Veja Súmula 80.
RE 64890 EDv
Publicação: DJ de 19/09/1969
RE 66901
Publicações: DJ de 29/08/1969
RTJ 52/201
RE 62148
Publicações: DJ de 11/10/1968
RTJ 47/129
RE 48441
Publicações: DJ de 09/08/1968
RTJ 45/785
RE 61898
Publicações: DJ de 07/06/1968
RTJ 45/194
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