Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 482

Enunciado:

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24.150/1934.

Precedentes:

RE 62418 EDv

Publicação: DJ de 29/03/1968

Base Legal: Súmula STF nº 482.
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