Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 481

Enunciado:

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24150/1934, art. 8º, "e", parágrafo único.

Precedentes:

RE 64655

Publicação: DJ de 09/08/1968

RE 64512

Publicação: DJ de 28/06/1968

RE 60649 EDv

Publicações: DJ de 17/06/1968

RTJ 45/401

RE 60294

Publicações: DJ de 20/12/1967

RTJ 43/753

Base Legal: Súmula STF nº 481.
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