Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.
ACi 9620
Publicações: DJ de 27/06/1969
RTJ 49/758
RE 44585
Publicações: DJ de 12/10/1961
RTJ 20/242
MS 16443
Publicações: DJ de 29/03/1958
RTJ 49/291
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