Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 480

Enunciado:

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.

Precedentes:

ACi 9620

Publicações: DJ de 27/06/1969

RTJ 49/758

RE 44585

Publicações: DJ de 12/10/1961

RTJ 20/242

MS 16443

Publicações: DJ de 29/03/1958

RTJ 49/291

Base Legal: Súmula STF nº 480.
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