Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 478

Enunciado:

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 654, § 3º.

Lei nº 3.414/1958, art. 24.

Decreto-Lei nº 229/1967.

Precedentes:

MS 18672

Publicações: DJ de 29/11/1968

RTJ 47/521

MS 18972

Publicações: DJ de 22/11/1968

RTJ 47/523

MS 19003

Publicações: DJ de 22/11/1968

RTJ 47/539

Base Legal: Súmula STF nº 478.
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