Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Administrativo
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.
RE 65646
Publicações: DJ de 29/11/1968
RTJ 47/688
RMS 10971
Publicações: DJ de 08/01/1964
RTJ 31/259
RMS 9549
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 25/111
RMS 9644
Publicação: DJ de 16/08/1963
Base Legal: Súmula STF nº 476.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.