Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 476

Enunciado:

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.

Precedentes:

RE 65646

Publicações: DJ de 29/11/1968

RTJ 47/688

RMS 10971

Publicações: DJ de 08/01/1964

RTJ 31/259

RMS 9549

Publicações: DJ de 22/08/1963

RTJ 25/111

RMS 9644

Publicação: DJ de 16/08/1963

Base Legal: Súmula STF nº 476.
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